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    Metodologia de cálculo para a medição da reciclagem na origem de biorresíduos (compostagem doméstica e comunitária)

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    Metodologia de cálculo para a medição da reciclagem na origem de biorresíduos (compostagem doméstica e comunitária)

    A implementação da Diretiva-Quadro Resíduos (DQR) de 2018[1] estabeleceu a obrigatoriedade da recolha seletiva ou separação e reciclagem na origem dos biorresíduos até o final de 2023. Esta medida, incumbida aos municípios, tem sido alvo de ação desde então. No entanto, para assegurar a consistência na medição desses resíduos, a Comissão Europeia emitiu a Decisão de Execução (UE) 2019/1004 da Comissão, de 7 de junho de 2019, que estabelece diretrizes específicas para o cálculo, verificação e comunicação de dados sobre resíduos, em conformidade com a DQR.

    Para dar cumprimento ao disposto na Decisão de Execução (UE) 2019/1004 da Comissão, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) elaborou um documento intitulado “Metodologia de cálculo para a medição da reciclagem na origem de biorresíduos (compostagem doméstica e comunitária)“, que apresenta as orientações para a medição dos biorresíduos separados e reciclados na origem para efeitos de contabilização como reciclagem, visando a meta de preparação para reutilização e reciclagem.

    Neste contexto, vamos analisar o conteúdo deste documento da APA e explorar as orientações e diretrizes apresentadas para a medição dos biorresíduos separados e reciclados na origem.

     

    Responsabilidade pela aplicação da metodologia

    A entidade responsável pela implementação da metodologia de medição de biorresíduos será aquela que assume a responsabilidade pelos projetos de compostagem doméstica e comunitária. Embora a legislação em vigor não mencione entidades específicas, é comum que estes projetos sejam liderados por sistemas municipais ou intermunicipais. Portanto, sendo os municípios ou entidades intermunicipais as entidades que geralmente assumem essa responsabilidade, serão encarregues de aplicar a metodologia de cálculo definida, garantir o cumprimento dos requisitos técnicos, acompanhar a operação das instalações, fornecer apoio, formação e sensibilização aos participantes, além de reportar os dados à APA.

     

    Metodologia de Cálculo

    Os cálculos realizados para alcançar as metas estabelecidas no Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2030 revelam que apenas cerca de 2% dos resíduos urbanos em Portugal são biorresíduos que são separados e reciclados diretamente na sua fonte de origem. Dada esta proporção, o país está sob uma exceção que permite a utilização de uma fórmula simplificada para calcular a fração dos biorresíduos. Esta abordagem é mais simples e menos dispendiosa para as entidades responsáveis pela gestão dos resíduos urbanos, enquanto garante o cumprimento das obrigações comunitárias nesta área. No entanto, é importante notar que a complexidade pode aumentar caso seja necessário, com base na experiência ou em requisitos comunitários adicionais.

    Deste modo, a fórmula para calcular a massa de biorresíduos urbanos separados e reciclados na origem (mMBWRS) é dada por:

    mMBWRS = np x mBWpp x qRS

    em que:

    • mMBWRS é a massa de biorresíduos urbanos separados e reciclados na origem;
    • np é o número de pessoas envolvidas na reciclagem de biorresíduos urbanos na origem;
    • mBWpp é a massa de biorresíduos urbanos gerados per capita;
    • qRS é o coeficiente que representa a fração de biorresíduos urbanos gerados suscetíveis de serem separados e reciclados na origem face ao total de biorresíduos urbanos produzidos.

     

    Obtenção dos dados para o cálculo

    Para calcular a quantidade de biorresíduos reciclados na origem, é necessário obter informações dos participantes, usar dados sobre a composição física dos resíduos e aplicar um coeficiente (qRS) que varia conforme os tipos de resíduos aceites em cada projeto de compostagem.

    A obtenção dos dados envolve:

    1. Recolha de dados junto dos participantes: Todos os aderentes preenchem uma ficha de inscrição, fornecendo informações sobre o agregado familiar, habitação e participação no projeto.
    2. Atualização de dados e avaliação da participação: As entidades gestoras atualizam os dados anualmente através do contacto com os participantes, garantindo a manutenção do envolvimento no projeto.
    3. Aferição do valor das variáveis da fórmula: O cálculo é realizado anualmente até 31 de janeiro, considerando uma maturidade mínima de 6 meses no primeiro ano. Isso envolve calcular o número de pessoas envolvidas (nP), a massa de biorresíduos gerados per capita (mBWpp) e o coeficiente qRS.

    O cálculo do nP é baseado nos dados da ficha de inscrição e atualizações anuais, enquanto o mBWpp é determinado pela soma dos biorresíduos recolhidos em diferentes categorias. Já o coeficiente qRS, que reflete a proporção de biorresíduos reciclados na origem, é geralmente padronizado, mas pode ser ajustado mediante autorização da entidade responsável.

     

     

    Assim, a metodologia de cálculo para a medição da reciclagem na origem de biorresíduos, conforme definida pela APA estabelece um quadro claro e sistemático para a avaliação e monitorização da gestão de resíduos a nível municipal e multimunicipal. Para mais informações, exemplos e acesso às fichas de inscrição, atualização e avaliação da participação, pode consultar o referido documento aqui.

     

    Referências

    APA (2024). Metodologia de cálculo para a medição da reciclagem na origem de biorresíduos (compostagem doméstica e comunitária). URL: https://apambiente.pt/sites/default/files/_Residuos/Producao_Gest%C3%A3o_Residuos/Medi%C3%A7%C3%A3o%20da%20reciclagem%20na%20origem_Biorres%C3%ADduos.pdf. [Acedido em março de 2024]

    [1] Diretiva (UE) 2018/851 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de maio de 2018 que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos