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    Uma nova oportunidade para os Equipamentos Elétricos e Eletrónicos

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    Uma nova oportunidade para os Equipamentos Elétricos e Eletrónicos

    Os Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE) incluem uma panóplia de equipamentos em fim de vida, como computadores, telemóveis, eletrodomésticos, televisões, etc. Como o volume deste tipo de resíduos tem vindo a aumentar exponencialmente, a reutilização e reciclagem das suas componentes é cada vez mais relevante num contexto de economia circular.

    Estes resíduos, uma vez gerados, têm de ser recolhidos e tratados de forma adequada, caso contrário tornam-se fontes poluidoras, libertando metais pesados, produtos químicos e outras emissões perigosas para a atmosfera, água e solos. Com um potencial médio de reciclagem de mais de 80%, os REEE representam uma fonte extraordinária de recursos, contêm não apenas plásticos e metais ferrosos, mas também metais preciosos como ouro, prata, platina e outros metais como o lantânio ou o neodímio.

    Responsabilidade Alargada do Produtor de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos

    De acordo com a Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto, o “produtor do produto” é a pessoa singular ou coletiva que, independentemente da técnica de venda utilizada, incluindo a venda efetuada por comunicação à distância e não incluindo quem proceda exclusivamente ao financiamento nos termos de um acordo de financiamento, a menos que atue igualmente como produtor na aceção das subalíneas seguintes:

    Figura 1. Responsabilidade alargada do produtor. [Fonte: ERP Portugal, 2022]

    Com base no princípio da Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP), as empresas que disponibilizam bens/produtos em mercado nacional devem assumir a responsabilidade pelos impactes ambientais causados pelos mesmos quando chegam ao final do seu ciclo de vida (resíduos).

    Esta obrigação pode ser transferida para entidades gestoras de resíduos, mediante a prestação de informação relativa às quantidades disponibilizadas no mercado e o pagamento dos respetivos valores de prestação financeira. Deste modo, as empresas garantem o cumprimento legal dos requisitos definidos na legislação em vigor, sobre gestão de resíduos, consolidados na Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto.

    Descubra mais sobre a” Responsabilidade Alargada do Produtor” no vídeo seguinte.

    https://youtu.be/j50bOv7Fc70

    Práticas sustentáveis no ciclo de vida dos EEE

    A comercialização de EEE tem aumentado significativamente nas últimas décadas, fruto do avanço tecnológico e do rápido crescimento económico. A contínua inovação e o crescimento da produção neste setor têm proporcionado o desenvolvimento de diferentes tipologias destes produtos e, como consequência, verifica-se uma maior diversidade e quantidade de REEE.

    A aplicação da Análise de Ciclo de Vida permite às empresas identificar e avaliar de forma sistemática os impactes ambientais negativos em todas as fases do ciclo de vida dos EEE, desde a extração ou síntese das matérias-primas, passando pela produção, transporte, utilização e destino final dos resíduos resultantes. Com esta informação, as empresas podem criar EEE mais sustentáveis, contribuir para a utilização eficiente dos recursos e recuperação de matérias-primas secundárias com valor, bem como preparar os produtos para a sua reutilização, reciclagem e outras formas de valorização, reduzindo a quantidade de resíduos.

    Através de uma abordagem preventiva é possível otimizar o desempenho ambiental dos EEE e conservar as suas características funcionais.

    De acordo com o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de fluxos específicos de resíduos (como os REEE), o princípio de responsabilidade alargada do produtor deve incluir, também, processos sustentáveis na conceção e fabrico de produtos, de forma a facilitar e otimizar a sua reutilização, desmantelamento, reciclagem e outras formas de valorização, enquanto resíduo.

    Assim, os produtos colocados no mercado devem refletir preocupações quer ao nível dos impactes globais da utilização dos recursos, impactes decorrentes da produção e gestão de resíduos bem como contribuir para o desenvolvimento sustentável, através de práticas como:

    • A redução das quantidades de matérias-primas ou utilização de materiais recicláveis e/ou reciclados – Ecoeficiência;
    • A conceção do produto com vista a facilitar o seu desmantelamento, a sua reciclagem ou valorização, com menor conteúdo de substâncias perigosas – Ecodesign.

    Recolha dos REEE e importância da reciclagem

    Após recolhidos através de canais corretos, os REEE seguem para a fase de consolidação, na qual são segmentados em grupos (categorias operacionais de tratamento) e podem ser preparados para reutilização. A etapa da obtenção de matérias-primas (reciclagem) encerra o circuito e dá origem ao fabrico de novos produtos (incorporação de materiais na indústria).

    Descubra aqui quais os locais certos para a entrega de REEE.

    A reciclagem dos REEE permite o correto tratamento das substâncias nocivas presentes em alguns, evita a contaminação dos solos, água e dos ecossistemas e permite a poupança de energia, isto é, ao consumirmos menos materiais, temos menos resíduos para tratar, consumimos menos energia na mineração e refinamos novas matérias-primas. Através da reciclagem ainda é possível aproveitar os materiais dos velhos equipamentos e incorporá-los no fabrico de novos produtos, diminuindo a extração de matérias-primas virgens.

    A Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto, fez alterações ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, aprovando o Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), que tem como objetivo a prevenção, redução e reciclagem de REEE ou outras formas de valorização destes resíduos, de modo a diminuir a sua quantidade e melhorar o comportamento ambiental de todos os intervenientes no ciclo de vida dos EEE: produtores, distribuidores, consumidores e operadores de resíduos.

    As metas de reciclagem definidas neste documento são mais ambiciosas do que as anteriores (4kg/habitante), atingidas no nosso país, nomeadamente:

    • a partir de 2019: 65% do peso médio dos EEE colocados no mercado nos três anos anteriores ou, alternativamente, 85% dos REEE gerados em Portugal, considerando o peso total dos REEE recolhidos provenientes de utilizadores particulares e não particulares.

    Com o aumento do consumo desenfreado de produtos, os ciclos de vida dos produtos são cada vez menores, aumentando o volume de resíduos gerados e que carecem de encaminhamento específico, entre os quais os REEE e Resíduos de Pilhas e Acumuladores (RP&A). O esforço de toda a sociedade é fundamental para assegurar o cumprimento destas metas.

    Fontes:

    Agência Portuguesa do Ambiente [APA] (2021). Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos. URL: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletronicos, consultado a julho de 2022.

    ERP Portugal (2022). Elétricos e Eletrónicos. URL: https://erp-recycling.org/, consultado a julho de 2022.

    ERP Portugal (2022). Gestão de Resíduos. URL: https://erp-recycling.org/, consultado a julho de 2022.

    ERP Portugal (2022). Reciclagem. URL: https://erp-recycling.org/, consultado a julho de 2022.

    Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto, Regime da gestão de fluxos específicos de resíduos. URL: https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=3429&tabela=leis&ficha=1&pagina=1&so_miolo=, consultado a julho de 2022.