O Papel do Planeamento Territorial e Avaliação Ambiental na Descarbonização
A descarbonização é, com frequência, pensada em termos setoriais: descarbonizar a energia, descarbonizar os transportes, descarbonizar a indústria. É uma abordagem lógica, mas que deixa uma dimensão fundamental de parte: o território onde tudo isso acontece.
O modo como organizamos o espaço, onde construímos, como conectamos pessoas e atividades, a forma como gerimos o solo agrícola e florestal tem implicações diretas e mensuráveis nas emissões de gases com efeito de estufa (GEE) de um país. Um território mal planeado pode tornar ineficazes os melhores planos setoriais de descarbonização. Uma cidade dispersa obriga ao uso intensivo do automóvel, mesmo que ele seja elétrico. Um parque solar construído em zona florestal destrói o sumidouro de carbono que deveria preservar.
Portugal comprometeu-se, através do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC2050) e da Lei de Bases do Clima (Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro), a atingir a neutralidade climática até 2050, com uma meta de redução de emissões entre 85% a 90% face a 2005. Cumprir este compromisso exige, inevitavelmente, que os instrumentos de planeamento territorial e de avaliação ambiental sejam utilizados com rigor e com uma orientação climática clara.
Neste artigo, exploramos de que forma o planeamento e a avaliação ambiental podem ser aliados essenciais na descarbonização dos territórios em Portugal.
O Território como Dimensão Ativa das Emissões
Não é apenas o que fazemos que gera emissões. É também onde e como estamos organizados no espaço.
O padrão de ocupação do solo de uma região determina, em larga medida, as necessidades de mobilidade dos seus habitantes, o consumo energético dos edifícios, a capacidade de sequestro de carbono dos ecossistemas e a vulnerabilidade do território a riscos climáticos como inundações, ondas de calor e incêndios.
Este fenómeno é facilmente observável em Portugal, sobretudo nos grandes centros urbanos, pois cada vez existem mais utilizadores de mobilidade suave, mas a topografia das cidades não incentiva a adoção de meios de transporte alternativos.
O RNC2050 reconhece que, além da descarbonização dos setores de energia e transporte, será necessário compensar as emissões residuais que não for possível eliminar até 2050 (os restantes 10% a 15% das emissões nacionais face a 2005) através do sequestro de carbono pelo uso do solo e florestas, com uma capacidade de remoção estimada entre 9 e 13 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano. Isto significa que a forma como gerimos o território português não é periférica na estratégia climática nacional. É estrutural.
A dispersão urbana é um dos exemplos mais evidentes desta relação. Quando as políticas de planeamento permitem (ou incentivam) a expansão do tecido urbano em áreas de baixa densidade, afastadas dos centros e sem transporte público eficiente, criam-se territórios intrinsecamente dependentes do automóvel. Mesmo com a eletrificação da frota, esta dependência aumenta a procura de energia, consome mais infraestrutura e reduz o potencial de sumidouro das áreas naturais progressivamente convertidas.
O Planeamento Territorial como Instrumento de Mitigação Climática
O planeamento territorial é, na sua essência, uma ferramenta de antecipação e decisão sobre o futuro dos territórios. Os Planos Diretores Municipais (PDM), os Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT) e os planos setoriais que regulam usos do solo têm o poder de condicionar a trajetória de emissões de um município ou de uma região durante décadas.
A Lei de Bases do Clima veio reforçar formalmente esta articulação ao consagrar a obrigatoriedade de Planos Municipais de Ação Climática, que devem integrar componentes de mitigação de emissões de GEE e de adaptação aos efeitos das alterações climáticas, em coerência com o RNC2050 e o Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030). Estes planos estabelecem que os municípios devem inventariar as suas emissões, definir metas de redução e implementar medidas estruturais nos setores da energia, transportes, resíduos e uso do solo.

Figura 1 – O planeamento urbano compacto, com usos mistos e transporte público acessível, é uma das medidas mais eficazes de mitigação de emissões no longo prazo. Fonte de Imagem: Banco de Imagens Freepik
Na prática, um bom planeamento territorial orientado para a descarbonização implica:
- Promover a compacidade urbana e a mistura de usos que reduz a necessidade de deslocação;
- Garantir corredores verdes e espaços permeáveis, que funcionam como reguladores térmicos;
- Integrar a mobilidade ativa e o transporte público nos modelos territoriais;
- Proteger os solos que têm uma maior capacidade de sequestro de carbono.
Estas escolhas não têm de ser feitas contra o desenvolvimento, aliás, podem ser a base de territórios mais resilientes, mais habitáveis e economicamente mais sustentáveis.
A Avaliação Ambiental Estratégica como um Guardião da Coerência Climática
A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) é o instrumento que avalia os efeitos ambientais significativos de planos e programas antes da sua aprovação. A sua lógica é simples, mas poderosa: em vez de corrigir os impactes depois de um projeto estar construído, a AAE antecipa-os ao nível das decisões estratégicas, onde as escolhas são ainda mais moldáveis e as alternativas mais reais.
De acordo com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a AAE identifica, descreve e avalia os eventuais efeitos ambientais de um Plano ou Programa, assegurando uma integração global das considerações biofísicas, económicas, sociais e políticas, com envolvimento do público e das autoridades ambientais. Em contexto de descarbonização, este instrumento tem um papel único: avaliar se as estratégias territoriais e setoriais são coerentes com as metas climáticas nacionais e europeias.

Figura 2 – A Avaliação Ambiental Estratégica integra a dimensão climática nos processos de planeamento antes das decisões serem tomadas, permitindo comparar alternativas e identificar as mais favoráveis à neutralidade carbónica. Fonte de Imagem: Banco de Imagens Freepik
Exemplos concretos desta articulação já existem em Portugal. A AAE do Plano Metropolitano de Mobilidade Urbana Sustentável da Área Metropolitana de Lisboa (PMMUS-AML) integra explicitamente um Fator Crítico de Decisão sobre Descarbonização e Sustentabilidade Ambiental, avaliando como o plano de mobilidade contribui para a expansão do transporte público, mobilidade ativa e redução das emissões dos transportes. Da mesma forma, a AAE do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Gás (PDIRG 2022-2031) da REN define como questão estratégica central a contribuição do plano para o processo de descarbonização, em consonância com o PNEC 2030 e o RNC2050.
A Avaliação de Impacte Ambiental na Transição Energética: Rigor sem Paragem
Se a AAE atua ao nível dos planos e programas, a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) é o instrumento que avalia, ao nível dos projetos individuais, os efeitos ambientais que podem resultar da sua execução. No contexto da transição energética, a AIA assume uma relevância crescente e, simultaneamente, uma tensão cada vez mais visível: a urgência da descarbonização pede velocidade na instalação de energias renováveis, mas a proteção ambiental pede rigor na avaliação dos seus impactes.
Esta tensão chegou ao debate público em Portugal quando alterações legislativas, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 30-A/2022 de 11 de maio, transferiram da APA para a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) a competência para decidir se projetos de produção de energia renovável com potência inferior a 50 MW devem ser sujeitos a AIA, retirando esta decisão à entidade com responsabilidade legal sobre matéria ambiental.
Organizações como a Coalização pelo Clima (C6) criticaram esta alteração, argumentando que a AIA não é uma “burocracia” ou um “atraso”, mas sim uma ferramenta essencial para ponderar os impactes ambientais de um projeto na sua fase preliminar e, consequentemente, melhorar a sua conceção e localização.

Figura 3 – A instalação de energias renováveis pode, quando mal localizada, entrar em conflito com a conservação da biodiversidade e com a capacidade de sequestro de carbono dos ecossistemas. A AIA é o mecanismo que permite identificar e evitar estes conflitos. Fonte de Imagem: Banco de Imagens Freepik
O argumento a favor do rigor ambiental não é contrário à transição energética, é a sua condição de credibilidade. Um parque solar construído sobre habitat prioritário ou uma eólica offshore sem avaliação adequada podem gerar litígio, contestação social e, paradoxalmente, atrasar mais os projetos do que um processo de AIA conduzido com eficiência e transparência. A solução não está na dispensa de avaliação, mas na melhoria dos processos de avaliação, através de uma maior capacidade técnica das entidades, prazos claros e vinculativos e integração prévia de critérios de localização ao nível estratégico, onde a AAE pode e deve desempenhar um papel de orientação.
Elos que Faltam… o Planeamento, Avaliação e Capacidade Institucional
Portugal dispõe de um quadro legal robusto para a integração climática no planeamento e na avaliação ambiental. A Lei de Bases do Clima, o RNC2050, o PNEC 2030, o Decreto-Lei n.º 232/2007 (que transpôs para o direito nacional a Diretiva Europeia de AAE) e o Decreto-Lei n.º 151-B/2013 (regime jurídico da AIA) compõem um sistema legislativo coerente e exigente. O problema não está, tipicamente, na ausência de ferramentas legais. Está na capacidade de as usar com eficácia e coerência.
Muitos municípios portugueses ainda não completaram os seus Planos Municipais de Ação Climática. Os PDMs de muitos municípios estão desatualizados e não refletem os compromissos climáticos nacionais. As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), responsáveis pela condução de muitas AAE, operam com recursos técnicos limitados face à crescente procura gerada pela aceleração dos processos de planeamento e da transição energética.
As equipas técnicas das Câmaras Municipais nem sempre dispõem de competências especializadas em modelação de emissões, análise de vulnerabilidade climática ou integração de critérios de neutralidade carbónica nos regulamentos urbanísticos. Este défice de capacidade institucional é um dos principais obstáculos à efetiva integração climática no planeamento territorial e, por isso, representa também uma oportunidade significativa: o papel das empresas de consultoria ambiental e de planeamento que possam apoiar municípios, entidades públicas e promotores privados a navegar este quadro exigente com rigor técnico e visão estratégica.
O Planeamento como Ato Climático
Descarbonizar um território não é apenas instalar painéis solares ou substituir a frota automóvel. É repensar profundamente a forma como organizamos o espaço, como conectamos pessoas e atividades, e como gerimos os recursos naturais que sustentam a capacidade de sequestro de carbono dos ecossistemas. Esta transformação não acontece espontaneamente, resulta de decisões de planeamento, de avaliações ambientais rigorosas e de uma governação capaz de articular objetivos climáticos com desenvolvimento territorial.
A AAE e a AIA não são obstáculos à descarbonização. São, quando bem conduzidas, instrumentos que garantem que a descarbonização é eficaz, justa e territorialmente inteligente, sempre evitando que a pressa climática gere novos conflitos ambientais ou comprometa os próprios sumidouros naturais de que a neutralidade carbónica tanto depende. Num país em que a floresta cobre 36% do território e é responsável pela absorção de 8,7 milhões de toneladas de CO₂ por ano, ignorar esta dimensão não seria apenas um erro técnico, mas uma contradição estratégica com consequências duradouras.
Os próximos anos serão determinantes. O horizonte de 2030, com as metas de redução de 55% das emissões face a 2005 estabelecidas na revisão do PNEC, está próximo. Os planos, programas e projetos que estão a ser decididos hoje irão definir as trajetórias de emissões das próximas décadas: esse é o peso e a responsabilidade do planeamento territorial e da avaliação ambiental no contexto da descarbonização.
Referências:
Agência Portuguesa do Ambiente (APA), 2026. Avaliação Ambiental Estratégica.
URL: https://apambiente.pt/avaliacao-e-gestao-ambiental/avaliacao-ambiental-estrategica [Acedido em fevereiro de 2026]
Agência Portuguesa do Ambiente (APA), 2024. Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030).
URL: https://apambiente.pt/clima/plano-nacional-de-energia-e-clima-pnec [Acedido em fevereiro de 2026]
Agência Portuguesa do Ambiente (APA), 2022. Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050.
URL: https://apambiente.pt/clima/roteiro-para-neutralidade-carbonica-2050 [Acedido em fevereiro de 2026]
CCDR Alentejo, s.d. Avaliação Ambiental Estratégica.
URL: https://www.ccdr-a.gov.pt/avaliacao-ambiental-estrategica-2/ [Acedido em fevereiro de 2026]
C6 – Coalização pelo Clima, 2022. C6 alerta para impactos negativos da excessiva desregulamentação das energias renováveis.
URL: https://www.lpn.pt/pt/noticias/c6-alerta-para-impactos-negativos-da-excessiva-desregulamentacao-da-implementacao-de-fontes-renovaveis [Acedido em fevereiro de 2026]
Diário da República, 2025. Regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) – DL n.º 151-B/2013.
URL: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2013-70122774 [Acedido em fevereiro de 2026]
Diário da República, 2025. Lei de Bases do Clima – Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro.
URL: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2021-177023480 [Acedido em fevereiro de 2026]
Get2c, 2025. Mapa da Ação Climática Municipal.
URL: https://get2c.pt/cooler-world/mapa-da-acao-climatica-municipal/ [Acedido em fevereiro de 2026]
Parlamento Europeu – EPRS, 2025. Estratégia da Ação Climática de Portugal.
URL: https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/BRIE/2025/769562/EPRS\_BRI(2025)769562\_PT.pdf [Acedido em fevereiro de 2026]