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    O que é a Rede Nacional Áreas Protegidas (RNAP)?

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    O que é a Rede Nacional Áreas Protegidas (RNAP)?

    A Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP) constitui o principal instrumento nacional de conservação da natureza e da biodiversidade em Portugal. Esta rede é composta por áreas geográficas terrestres, aquáticas interiores e marinhas que, pela sua relevância ecológica, científica, paisagística ou cultural, são objeto de medidas específicas de proteção, gestão e valorização.

     

    Objetivos e princípios

    A classificação de uma área protegida tem como principal finalidade garantir a manutenção da biodiversidade, a preservação dos valores naturais e seminaturais, bem como a valorização do património geológico e paisagístico. Além disso, procura assegurar a gestão racional dos recursos naturais, promover o desenvolvimento sustentável e regulamentar intervenções humanas que possam comprometer esses valores.

     

    Tipologias de áreas protegidas

    A Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP) está organizada em seis tipologias distintas, definidas no Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua atual redação). Cada tipologia corresponde a um regime específico de proteção e gestão, consoante os valores naturais a preservar e o grau de intervenção humana compatível com a sua conservação.

    • Parque Nacional: corresponde à figura mais restritiva em termos de conservação. Trata-se de áreas que integram amostras representativas de regiões naturais com elevado valor ecológico, científico e educativo. O objetivo principal é conservar a integridade dos ecossistemas, incluindo os processos ecológicos essenciais. Atualmente, existe apenas um Parque Nacional em Portugal: o Parque Nacional da Peneda-Gerês, criado em 1971, que marcou o início da RNAP.

     

    • Parque Natural: são áreas onde predominam ecossistemas naturais ou seminaturais, cuja preservação a longo prazo pode depender da presença e da atividade humana. O seu enquadramento legal permite compatibilizar a proteção da biodiversidade com usos sustentáveis, contribuindo também para o desenvolvimento regional. Existem atualmente 15 Parques Naturais, dos quais 13 são de âmbito nacional, um de âmbito regional e um de âmbito marinho.

     

    • Reserva Natural: são áreas de elevado valor ecológico, geológico ou fisiográfico, normalmente pouco habitadas, onde a proteção visa essencialmente a conservação do património natural, a manutenção de habitats e a salvaguarda de recursos naturais sensíveis. Existem 12 Reservas Naturais, três das quais com classificação de âmbito local.

     

    • Paisagem Protegida: aplica-se a áreas que resultam da interação equilibrada entre a natureza e a presença humana, originando paisagens de elevado valor estético, cultural ou ecológico. Esta tipologia promove a proteção dos valores naturais e culturais associados à identidade local. Estão atualmente classificadas 14 Paisagens Protegidas: três de âmbito nacional, seis regionais e cinco locais.

     

    • Monumento Natural: corresponde a ocorrências naturais singulares que, pela sua raridade, representatividade ou valor científico, ecológico, estético ou cultural, justificam proteção especial. Incluem geossítios ou formações geológicas notáveis, cuja conservação visa preservar a sua integridade e enquadramento. Existem nove Monumentos Naturais reconhecidos, sendo sete de âmbito nacional e dois de âmbito local.

     

    • Áreas Protegidas de Estatuto Privado: desde 2009, é possível classificar áreas protegidas em propriedade privada, mediante proposta dos proprietários ou seus representantes ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). Estas áreas contêm valores naturais com relevância ecológica, científica, paisagística ou social, que justificam a aplicação de medidas específicas de conservação e gestão. Esta figura permite alargar o regime de proteção a territórios privados de elevado interesse ambiental. Até à data, foram reconhecidas quatro Áreas Protegidas Privadas.

     

    Figura 1. Distribuição geográfica das áreas protegidas da Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP) em Portugal continental, classificadas segundo a sua tipologia. Portal SIG ICNF (2025)

     

     

    Processos de classificação e gestão

    A proposta de classificação de uma área protegida pode ser apresentada por entidades públicas ou privadas. A avaliação técnica é da responsabilidade do ICNF, sendo a decisão final tomada pela entidade tutelar competente (tipicamente o Ministério do Ambiente).

    As áreas podem ter âmbito nacional, regional ou local, sendo que, no caso das classificações de âmbito regional/local, os municípios ou associações de municípios têm competências específicas ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 142/2008.

    A gestão destas áreas deve respeitar os princípios da participação pública, coordenação interinstitucional e subsidiariedade, com vista à promoção de modelos de governação territorial eficazes e inclusivos.

     

    Relação com outras redes e compromissos internacionais

    A RNAP está integrada num sistema mais vasto de conservação, articulando-se com outras redes e compromissos internacionais que reforçam a proteção da biodiversidade e dos ecossistemas em Portugal.

     

    Rede Natura 2000

    A Rede Natura 2000 é o principal instrumento da União Europeia para a conservação da natureza, resultante da aplicação da Diretiva Habitats (92/43/CEE) e da Diretiva Aves (2009/147/CE). Inclui:

    • Zonas Especiais de Conservação (ZEC), destinadas à proteção de habitats naturais e espécies da fauna e flora ameaçadas;
    • Zonas de Proteção Especial (ZPE), focadas na conservação de aves selvagens e dos seus habitats.

    Estas áreas abrangem o meio terrestre e marinho, e a sua gestão deve garantir a compatibilidade entre as atividades humanas e a conservação dos valores naturais.

     

    Sítios Ramsar

    Ao abrigo da Convenção de Ramsar, Portugal designou várias zonas húmidas de importância internacional, como o Estuário do Tejo, a Ria Formosa ou as Fajãs dos Açores. Estes sítios são essenciais para a conservação de aves aquáticas e para a gestão sustentável da água e dos ecossistemas húmidos.

     

    Reservas da Biosfera

    As Reservas da Biosfera, reconhecidas pela UNESCO, são territórios que conciliam a proteção da biodiversidade com o desenvolvimento sustentável das comunidades locais. Em Portugal, incluem zonas continentais e insulares, promovendo práticas sustentáveis e a valorização do património natural e cultural.

     

    Geoparques Mundiais da UNESCO

    Os Geoparques são áreas com património geológico de relevância internacional, geridas de forma integrada, com foco na conservação, educação e desenvolvimento local. Portugal conta atualmente com seis geoparques reconhecidos pela UNESCO, que promovem o geoturismo e a valorização do território.

     

    Concluindo… A Importância da RNAP na adaptação às alterações climáticas e na valorização do território

    A RNAP constitui um pilar fundamental da política de conservação da natureza em Portugal. Para além da preservação da biodiversidade e do património natural, estas áreas assumem um papel estratégico na valorização dos territórios, na promoção de um desenvolvimento mais equilibrado e na educação ambiental.

    Num contexto de crescentes pressões sobre os ecossistemas e de emergência climática, as áreas protegidas ganham uma importância acrescida. Contribuem para a resiliência ecológica, através da proteção dos recursos naturais, da regulação dos ciclos hidrológicos, do sequestro de carbono e da prevenção de riscos naturais.

    Ao mesmo tempo, oferecem oportunidades concretas de desenvolvimento local sustentável, promovendo o ecoturismo, a investigação científica, a ligação das comunidades ao território e a experimentação de modelos de gestão mais participativos, adaptativos e integrados.

    Reforçar a RNAP, garantir a sua boa gestão e assegurar a articulação com outras redes de conservação e políticas setoriais é essencial para enfrentar os desafios ambientais do presente e construir um futuro mais justo e sustentável.

     

    Referências

    Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). (2025a). Rede Nacional de Áreas Protegidas. URL: https://www.icnf.pt/conservacao/rnapareasprotegidas [Acedido em junho de 2025]

    Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). (2025b). Áreas protegidas – Visualizador SIG. URL: https://sig.icnf.pt/portal/home/item.html?id=02b7a03f8fbd4dada77f5f3e5f91f186 [Acedido em junho de 2025]

    Agência Portuguesa do Ambiente (APA). (2025). Sistema Nacional de Áreas Classificadas. URL: https://rea.apambiente.pt/content/sistema-nacional-de-%C3%A1reas-classificadas-0 [Acedido em junho de 2025]

    Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). (2023a). Parques Naturais – Rede Natura 2000. URL: https://sig.icnf.pt/portal/home/item.html?id=a158877a57eb4f5fbad767d36e261fab [Acedido em junho de 2025]

    Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). (2023b). Reservas Naturais – Sítios da Convenção RAMSAR. URL: https://sig.icnf.pt/portal/home/item.html?id=8eb4f474eab3491b9a0b40a11b83d170 [Acedido em junho de 2025]

    Reservas da Biosfera Portugal. (2025). Rede Nacional de Reservas da Biosfera. URL: https://www.reservasdabiosfera.pt/ [Acedido em junho de 2025]

    Comissão Nacional da UNESCO. (2025). Geoparques Mundiais da UNESCO. URL: https://unescoportugal.mne.gov.pt/pt/redes-unesco/geoparques-mundiais-da-unesco [Acedido em junho de 2025]