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    Recolha de resíduos urbanos: o que mudou em 2025?

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    Recolha de resíduos urbanos: o que mudou em 2025?

    Desde 1 de janeiro de 2025, todos os municípios e sistemas multimunicipais passaram a ter a obrigação de recolher separadamente os resíduos perigosos produzidos nas habitações. Esta medida foi definida pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), ao abrigo do Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR). O objetivo é garantir que este tipo de resíduos tenha um encaminhamento adequado, evitando contaminações que prejudiquem a valorização ou o tratamento seguro dos restantes resíduos urbanos.

    Estes resíduos incluem, por exemplo, tintas, vernizes, solventes, termómetros com mercúrio ou produtos de limpeza com substâncias tóxicas, inflamáveis ou corrosivas, assim como os resíduos de autocuidados de saúde produzidos em casa, que incluem agulhas, seringas ou lancetas, usados por pessoas que fazem tratamentos no seu domicílio, sem acompanhamento de profissionais de saúde. Apesar de estes não serem classificados como resíduos hospitalares, devem ser alvo de um tratamento equivalente quando apresentam características de perigosidade.

     

    Figura 1. Resíduos de autocuidados de saúde. Fonte: Banco de imagens Freepik.

      

    Responsabilidades partilhadas e novos desafios

    Além das obrigações atribuídas aos municípios, também os produtores dos materiais utilizados em autocuidados de saúde (como agulhas, seringas, canetas de insulina ou sensores de glicemia) passam a ter responsabilidades específicas, decorrentes do Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos, conhecido como UNILEX, que estabelece regras para a gestão de resíduos com características ou circuitos especiais, como estes resíduos de autocuidados de saúde, mas também pneus e equipamentos elétricos e eletrónicos.

    De acordo com o artigo 87.º-B do UNILEX, os produtores devem implementar, até 31 de dezembro de 2025, um sistema de responsabilidade alargada do produtor (RAP). Este princípio implica que quem coloca os produtos no mercado também deve assumir a responsabilidade pela gestão dos resíduos que esses produtos originam, mesmo após a sua utilização pelo consumidor final.

    Na prática, a RAP pode traduzir-se na criação de sistemas próprios de recolha, campanhas de sensibilização, cobertura de custos de tratamento ou parcerias com os municípios, de forma a garantir uma gestão adequada desses resíduos. O objetivo é promover o envolvimento dos produtores em todas as fases do ciclo de vida dos produtos, incentivando também a conceção de soluções mais sustentáveis.

    Importa, no entanto, salientar que, embora o UNILEX preveja a criação da RAP para os produtos de autocuidados de saúde, a responsabilidade dos municípios na recolha destes resíduos não se limita ao que está abrangido por esse regime. Ou seja, mesmo que determinados produtos ainda não estejam integrados num sistema de RAP ativo, os municípios mantêm a obrigação de assegurar a recolha seletiva e o encaminhamento para tratamento adequado dos resíduos de autocuidados de saúde produzidos no domicílio, no âmbito das suas competências legais.

    A APA recomenda que os municípios integrem esta recolha nos seus Planos Estratégicos para os Resíduos Sólidos Urbanos (PAPERSU), criando soluções ajustadas para a deposição, armazenamento e encaminhamento final destes resíduos, de forma a garantir eficiência e escala no processo.

    Estas alterações representam uma mudança estrutural na abordagem à gestão dos resíduos perigosos de origem doméstica, exigindo um esforço conjunto de todos os intervenientes no sistema.

     

    Conclusão

    As alterações introduzidas em 2025 marcam um passo significativo na gestão dos resíduos urbanos perigosos e dos resíduos de autocuidados de saúde, reforçando a necessidade de sistemas mais eficazes, seguros e ambientalmente responsáveis. Ao estabelecer novas obrigações para os diversos intervenientes no ciclo de vida dos produtos, estas medidas pretendem garantir o encaminhamento adequado destes resíduos sensíveis, reduzindo riscos para a saúde pública e para o ambiente. A implementação destas soluções exigirá coordenação, planeamento e sensibilização, promovendo uma gestão mais integrada e sustentável dos resíduos a nível nacional.

     

    Referências

    Agência Portuguesa do Ambiente, 2025. Nota técnica – Resíduos urbanos perigosos.
    URL: https://apambiente.pt/sites/default/files/_Residuos/Producao_Gest%C3%A3o_Residuos/nota-tecnica-residuos-urbanos-perigosos_fev_2025.pdf

    Agência Portuguesa do Ambiente, 2025. Resíduos urbanos perigosos.
    URL: https://apambiente.pt/residuos/residuos-urbanos-perigosos

    Ambiente Online, 2025. APA emite nota técnica sobre a gestão de resíduos perigosos produzidos nas habitações.
    URL: https://ambienteonline.pt/noticias/apa-emite-nota-tecnica-sobre-a-gestao-de-residuos-perigosos-produzidos-nas-habitacoes