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    As Áreas Integradas de Gestão de Paisagem como um ponto de partida para a solução em Portugal

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    As Áreas Integradas de Gestão de Paisagem como um ponto de partida para a solução em Portugal

    Uma vez abordado o contexto dos incêndios nas alterações climáticas, nesta semana vamos rumo às possíveis soluções. O nosso texto pretende salientar qual a importância das Áreas Integradas de Gestão de Paisagem (AIGP) em Portugal.

     

    O Ordenamento Florestal e os Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF)

    Recuperando o conceito de Ordenamento Florestal, abordado no nosso primeiro texto sobre o tema, é importante mencionar que este está apoiado nos PROF, que constituem instrumentos administrativos previstos na Lei nº 33/96, de 17 de agosto (Lei de Bases da Política Florestal) e regulados pelo Decreto-Lei nº 16/2009, de 14 de janeiro.

    Os PROF estabelecem normas específicas de utilização e exploração florestal dos espaços florestais, com a finalidade de garantir a produção sustentada do conjunto de bens e serviços a eles associados. Desde 2007, todo o território de Portugal Continental possui PROF aprovados e em vigor, que foram revistos e publicados no Diário da República nº 29, a 2 de fevereiro de 2019.

    Os objetivos fundamentais dos PROF são:

    • Avaliar as potencialidades dos espaços florestais do ponto de vista dos seus usos dominantes;
    • Definir o elenco de espécies a privilegiar nas ações de expansão e reconversão do património florestal;
    • Identificar os modelos gerais de silvicultura e de gestão dos recursos mais adequados;
    • Definir as normas específicas de silvicultura e de utilização sustentada dos recursos a aplicar a estes espaços.

     

    As Áreas Integradas de Gestão de Paisagem (AIGP) e as Operações Integradas de Gestão de Paisagem (OIGP)

    A implementação do Programa de Transformação (PTP) e das suas medidas programáticas constitui um vetor fundamental da concretização da Agenda para o Território do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território (PNPOT). Numa 1ª fase, com a aprovação do Despacho nº 7109-A/2021 de 16 de julho, procedeu-se à constituição de 47 AIGP, e numa 2ª fase, após a aprovação do Despacho nº 12447-D/2021 de 21 de dezembro, procedeu-se à constituição de mais 23 AIGP, como observável na Figura 1. Para saber mais sobre as AIGP, consulte aqui.

    Figura 1. Mapa das Áreas Integradas de Gestão da Paisagem [Fonte: DGT, 2021]

    As AIGP têm por objetivo uma abordagem territorial integrada para dar resposta à necessidade de ordenamento e gestão de paisagem e de aumento de área florestal gerida a uma escala que promova a resiliência aos incêndios, a valorização do capital natural e a promoção da economia rural. Os requisitos da caracterização de uma AIGP são os seguintes: a designação, o concelho onde se encontra, o proponente, a entidade gestora e a área que ocupa em hectares.

    Nestas áreas serão criadas as condições necessárias para o desenvolvimento das OIGP que definem as intervenções de transformação da paisagem de reconvenção de culturas e de valorização e revitalização territorial no espaço e no tempo, bem como o modelo operativo, os recursos financeiros e o sistema de gestão e de monitorização a implementar.

    Os principais destinatários a este tipo de iniciativa são as autarquias locais, as organizações de produtores florestais e agrícolas, as cooperativas, as associações locais, as entidades gestoras de baldios e os organismos de investimento coletivo.

    A principal vantagem da AIGP é o financiamento para capacitação técnica e meios materiais necessários à mobilização e apoio aos proprietários dos prédios rústicos, incluindo apoio à execução das operações de cadastro predial onde este não exista. No caso das OIGP, a vantagem primordial está no financiamento para apoio à transformação da floresta a longo prazo, através da reconversão de culturas e de ações que promovam a valorização e revitalização do território.

     

    O exemplo da AIGP da ZIF Freixo de Espada à Cinta

    A ZIF (Zona de Intervenção Florestal) de Freixo de Espada à Cinta faz parte das 47 primeiras Áreas Integradas de Gestão de Paisagem, localiza-se no concelho de Freixo de Espada à Cinta (distrito de Bragança) e apresenta 2 195 ha de área. O proponente e a entidade gestora desta AIGP é a Associação de Produtores Agrícolas Tradicionais e Ambientais (APATA). Para consultar o mapa desta AIGP, clique aqui.

    A gestão da ZIF tem como orientação o Plano de Gestão Florestal (PGF) geral que define a política da mesma, expressando um conjunto de orientações técnicas. Este Plano irá definir as zonas a arborizar, as espécies a utilizar e as áreas destinadas a funcionar como “zonas tampão”, deverá respeitar os interesses dos Proprietários e Produtores Florestais, bem como as potencialidades e a viabilidade das diferentes zonas da ZIF para determinadas ocupações de solo, definidas pelo Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF).

    O Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndios tem carácter obrigatório e será elaborado de acordo com uma visão conjunta do território da ZIF e terá em conta as necessidades e prioridades da mesma em termos de infraestruturas de defesa contra os incêndios. Deverá respeitar e aplicar os princípios estabelecidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

     

    Em suma, ainda que o caminho seja longo ao nível da conceção e implementação de estratégias mais sustentáveis no que respeita ao ordenamento florestal e à redução do risco de incêndio em contexto de alterações climáticas, o fundamental é não desistir de apresentar alternativas, e as áreas integradas de gestão de paisagem poderão ser o pontapé de saída para parte da solução do problema.

     

    Fontes:

    Decreto-Lei nº 16/2009 – Diário da República, 1ª série, Nº 9 de 14-01-2009;

    Direção Geral do Território. aigP & oigP – Aumentar a resiliência e valorizar economia da floresta. URL: https://www.dgterritorio.gov.pt/paisagem/ptp/aigp [consultado em julho de 2022];

    Florestas.pt. Saiba mais. Qual a diferença entre gestão florestal e ordenamento florestal.

    URL:  https://florestas.pt/saiba-mais/qual-a-diferenca-entre-gestao-florestal-e-ordenamento-florestal [consultado em julho de 2022];

    ICNF. PROF: o que são?. URL: https://www.icnf.pt/florestas/prof/profoquesao [consultado em julho de 2022];

    PNPOT – Direção Geral do Território. Constituição de 47 Áreas Integradas de Gestão da Paisagem. URL: https://pnpot.dgterritorio.gov.pt/node/670 [consultado em julho de 2022];

    Projeto de Regulamento Interno da ZIF de Freixo de Espada à Cinta URL: http://www.cm-freixoespadacinta.pt/documentos/home/2018/zif/Projeto_de_Regulamento_Interno__zif_Freixo_.pdf;

    Lei nº 33/96, de 17 de agosto – Lei de Bases da Política Florestal. Assembleia da República.