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    Copenhaga Lidera a Europa em Sustentabilidade Urbana Com Um Modelo que Interpela a Governação Municipal Portuguesa

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    Copenhaga Lidera a Europa em Sustentabilidade Urbana Com Um Modelo que Interpela a Governação Municipal Portuguesa

    Em Dezembro de 2009, durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Clima (COP15), a Economist Intelligence Unit (EIU), em parceria com a Siemens, publicou o European Green City Index, um estudo que avaliou trinta grandes cidades europeias segundo trinta indicadores distribuídos por oito categorias ambientais. Copenhaga ocupou o primeiro lugar, com uma pontuação de 87,31 em 100, e foi reconhecida como a cidade mais sustentável da Europa.

    O reconhecimento não foi simbólico: resultou de uma análise sistemática que considerou emissões de dióxido de carbono, qualidade do ar, eficiência energética, gestão da água e dos resíduos, mobilidade, uso do solo e governação ambiental. Para técnicos municipais, decisores públicos e cidadãos empenhados na transição ecológica, compreender o que tornou Copenhaga neste modelo é uma leitura de políticas públicas com aplicação direta, também em Portugal.

     

    O European Green City Index e o Que Significa Liderar

    O European Green City Index foi, na altura da sua publicação, o estudo mais abrangente sobre desempenho ambiental urbano na Europa. Elaborado pela Economist Intelligence Unit por encomenda da Siemens, o índice combinou dados quantitativos objetivos com avaliações qualitativas sobre as políticas em vigor em cada cidade, permitindo comparar, de forma rigorosa, capitais e grandes centros com realidades muito distintas, desde os países nórdicos até ao Sul e Leste do continente.

    Copenhaga liderou o índice global e registou desempenho de topo em seis das oito categorias avaliadas, incluindo emissões de CO₂, energia, transportes e governação ambiental. O estudo sublinhava que a cidade não se destacava por excelência numa única área, mas pela consistência transversal das suas políticas.

     

    Figura 1 – Essa coerência entre sectores e entre estratégia e execução, foi identificada como o fator determinante da liderança dinamarquesa. Estocolmo e Oslo ficaram em segundo e terceiro lugar, respetivamente, com pontuações de 86,65 e 83,98. Fonte da Imagem: Banco de Imagens Freepik.

     

    A Comissão Europeia viria a confirmar este posicionamento ao atribuir a Copenhaga o título de Capital Verde Europeia em 2014, uma distinção criada precisamente para galardoar cidades com resultados mensuráveis em ambiente e qualidade de vida urbana. Os dois reconhecimentos, com cinco anos de intervalo e metodologias distintas, validaram a mesma conclusão: Copenhaga não é uma cidade sustentável apenas no discurso, mas na prática e nos números.

     

    O Plano Climático de Copenhaga: Ambição como Política Pública

    O fundamento do sucesso de Copenhaga reside, em grande medida, no CPH 2025 Climate Plan, o plano climático adotado pela cidade com o objetivo declarado de se tornar a primeira capital do mundo com neutralidade carbónica. Este plano estruturou-se em quatro eixos principais: energia, edifícios, mobilidade e administração municipal, com metas quantificáveis, cronogramas precisos e mecanismos de monitorização periódica. A existência de indicadores claros e publicamente acompanhados foi determinante para manter a orientação estratégica ao longo de ciclos eleitorais sucessivos.

    Os resultados são concretos: entre 2010 e 2022, as emissões de CO₂ per capita em Copenhaga desceram de 4,7 toneladas para 1,3 toneladas de CO₂ equivalente, o que representa uma redução de cerca de 72% numa dúzia de anos. Este progresso ocorreu num período de crescimento populacional significativo, o que torna o desempenho ainda mais relevante: a cidade cresceu e reduziu a sua pegada carbónica simultaneamente. A separação entre crescimento económico e crescimento das emissões, designada na literatura por decoupling, concretizou-se em Copenhaga de forma mensurável e documentada.

    O plano foi também notável pela forma como integrou o sector privado e as comunidades locais na sua implementação. A cidade não atuou apenas como reguladora, mas como dinamizadora de um ecossistema de inovação urbana sustentável, envolvendo empresas de energia, operadores de transportes, proprietários de imóveis e cidadãos como corresponsáveis pela transição. Esta arquitetura de cogovernação distingue a abordagem dinamarquesa de modelos centrados exclusivamente na regulação descendente.

     

    Mobilidade Urbana: A Bicicleta como Decisão Política

    Nenhum elemento de Copenhaga é mais visível, nem mais frequentemente citado, do que a sua cultura ciclável. A cidade possui mais de 390 quilómetros de ciclovias e, em anos recentes, o número de bicicletas que circula diariamente no centro urbano ultrapassou o número de automóveis. Mas este resultado não foi espontâneo: resultou de décadas de investimento público consistente em infraestrutura, de políticas de desincentivo ao automóvel privado e de integração da bicicleta no planeamento urbano como modo de transporte estruturante, não complementar.

    O sistema de mobilidade de Copenhaga integra ainda transportes públicos de alta frequência, *ferries* elétricos no porto e frotas de veículos municipais com emissões nulas ou reduzidas. A intermodalidade entre bicicleta, metro e comboio está desenhada para eliminar fricções: os cidadãos podem combinar modos de transporte sem que a mudança entre eles represente um custo significativo de tempo ou esforço. Esta atenção à experiência do utilizador é um fator de sucesso frequentemente subestimado nas políticas de mobilidade sustentável.

    Em Portugal, a transição para modelos de mobilidade mais sustentável tem avançado, mas com ritmos desiguais entre municípios. A Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, prevê a criação de um programa nacional de apoio ao planeamento da mobilidade urbana sustentável e estabelece orientações para que os municípios em todo o território nacional elaborem e implementem planos de mobilidade urbana sustentável, incluindo a criação de zonas de emissões reduzidas e zonas de coexistência. O impulso legislativo existe, mas o desafio está na dotação de recursos técnicos e financeiros para que a norma se traduza em infraestrutura efetiva e em transformação do espaço público.

     

    Energia e Edificado: A Sustentabilidade que não se vê

    Para além da mobilidade, a liderança de Copenhaga assenta numa transformação profunda do sector energético e do parque edificado. A cidade investiu massivamente em energia eólica *offshore*, em sistemas de aquecimento urbano alimentados por biomassa e resíduos industriais, e na eficiência energética dos seus edifícios. O aquecimento distrital, que distribui calor a toda a cidade a partir de fontes centralizadas e de baixas emissões, cobre a esmagadora maioria dos edifícios de Copenhaga, eliminando a necessidade de caldeiras individuais a combustíveis fósseis.

    O European Green City Index destacou o consumo energético residencial de Copenhaga como o mais baixo do índice, resultado de regulamentos de construção exigentes e de programas de reabilitação do edificado existente. Esta dimensão é particularmente relevante porque o edificado representa, em toda a Europa, uma fração dominante das emissões urbanas de gases com efeito de estufa.

     

    Figura 2 – Reduzir o consumo energético dos edifícios já construídos, e não apenas dos novos, é um dos desafios mais complexos da transição ecológica, precisamente porque exige intervenção sobre o stock existente com soluções técnicas e financeiras nem sempre acessíveis aos proprietários. Fonte da Imagem: Banco de Imagens Freepik.

     

    Em Portugal, a Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, a Lei de Bases do Clima, reconhece a emergência climática, fixa a meta de neutralidade carbónica para 2050 e estabelece obrigações para os diferentes níveis de governação, incluindo a elaboração de planos de ação climática municipais. A transposição destes objetivos para os instrumentos de gestão territorial e para os regulamentos municipais de urbanização e edificação representa uma oportunidade que muitos municípios portugueses ainda não exploraram plenamente, em particular no que respeita à reabilitação energética do edificado habitacional.

     

    Governação Ambiental: A Dimensão que Faz a Diferença

    O European Green City Index identificou a governação ambiental como uma das categorias em que Copenhaga se destacou de forma mais nítida, partilhando o primeiro lugar com Oslo. A governação ambiental refere-se à qualidade das políticas públicas, ao grau de integração da sustentabilidade nas decisões municipais e à existência de mecanismos de monitorização, prestação de contas e participação pública. Não é uma variável técnica, mas uma variável política: depende de como a autarquia se organiza internamente e de que prioridade atribui às questões ambientais em relação a outras pressões do quotidiano administrativo.

    Copenhaga integrou a sustentabilidade nas competências de todos os departamentos municipais e não apenas num departamento de ambiente com funções isoladas. Os planos de mobilidade, de habitação, de espaços verdes, de energia e de gestão de resíduos articulam-se num quadro estratégico comum, com indicadores partilhados e responsabilidades claramente definidas. Esta transversalidade institucional é rara, e é precisamente ela que explica a coerência dos resultados ao longo do tempo.

    Em Portugal, o Regime Jurídico das Autarquias Locais, estabelecido pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, atribui às câmaras municipais competências em ambiente, ordenamento do território e urbanismo. A questão não é, portanto, de falta de base legal para agir: é de capacidade técnica instalada, de prioridade política e de integração horizontal das políticas de sustentabilidade dentro das estruturas autárquicas.

    Municípios como Lisboa, Cascais ou Braga têm avançado nesta direção com estratégias de sustentabilidade progressivamente mais ambiciosas, mas o fosso entre os municípios mais dinâmicos e os de menor dimensão e recursos continua a ser uma realidade que a política nacional de coesão territorial precisa de endereçar com instrumentos concretos.

     

    Portugal no Espelho Dinamarquês: Proximidades e Distâncias

    Portugal e a Dinamarca têm trajetórias urbanas e contextos socioeconómicos distintos, mas a comparação é produtiva precisamente porque evidencia os mecanismos que funcionam independentemente da escala ou do clima. A Dinamarca não tem condições naturais excecionais de produção de energia solar ou hídrica como Portugal. A sua liderança em sustentabilidade urbana resulta de escolhas políticas deliberadas e mantidas ao longo de décadas, e não de vantagens geográficas. Este dado é importante para que a comparação não se torne num exercício de autocomiseração, mas num argumento favorável à ação.

    Portugal possui recursos naturais excecionais para a transição energética: radiação solar elevada, vento, costa atlântica e recursos hídricos. O país avançou significativamente na produção de energias renováveis, com uma quota que tem ultrapassado os 60% do consumo elétrico em anos recentes. No entanto, a dimensão urbana da sustentabilidade, a que se traduz em mobilidade ativa, eficiência do edificado, gestão inteligente da água e participação cidadã efetiva, avança a um ritmo mais lento e territorialmente desigual.

    O Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030, inclui condicionantes de sustentabilidade ambiental alinhadas com o princípio europeu de “não prejudicar significativamente” os objetivos ambientais, o chamado princípio DNSH. Esta regulação cria condições para que municípios orientem o investimento público para atividades com critérios ambientais reconhecidos, incluindo no sector da construção e da mobilidade. O desafio está em que a aplicação prática exige capacidade técnica para interpretar e utilizar estes instrumentos, e essa capacidade não está distribuída de forma uniforme pelo território nacional.

     

    Uma Perspetiva Aberta

    O que distingue Copenhaga não é um programa singular nem uma tecnologia inovadora. É a continuidade de um projeto político ao longo de décadas, independentemente de ciclos eleitorais. Nenhum índice de qualidade ambiental capta resultados de curto prazo: capta a persistência de uma orientação estratégica, a capacidade de uma cidade medir o que faz, corrigir o que não funciona e comunicar com transparência os seus progressos.

    Para os municípios portugueses, o desafio não é replicar Copenhaga. É apropriar os mecanismos que tornaram a capital dinamarquesa consistente: a integração transversal da sustentabilidade na governação municipal, a definição de metas mensuráveis com monitorização regular, o envolvimento dos cidadãos e do sector privado como parceiros e não apenas como destinatários de políticas, e a disposição para manter o rumo quando os resultados demoram a aparecer. Estes mecanismos não dependem de latitude nem de dimensão urbana.

    A pergunta que o exemplo de Copenhaga coloca a quem trabalha em sustentabilidade urbana em Portugal não é “porque não somos como eles?”. É: que decisões precisamos de tomar hoje para que, daqui a quinze anos, os nossos resultados contem a mesma história?

     

    Referências:

    Economist Intelligence Unit / Siemens. (2009). European Green City Index: Assessing the Environmental Performance of Europe’s Major Cities. Siemens AG.
    Disponível em: https://assets.new.siemens.com/siemens/assets/api/uuid:fddc99e7-5907-49aa-92c4-610c0801659e/european-green-city-index.pdf [Acedido em março de 2026]

    NetZeroCities / City of Copenhagen. (2023). Copenhagen 2030 Climate Neutrality Action Plan.
    Disponível em: https://netzerocities.app/_content/files/knowledge/4651/ccc_copenhagen_v2.pdf [Acedido em março de 2026]

    Fedarene. (2021). Copenhagen – Carbon Neutral Capital 2025. Disponível em: https://fedarene.org/best-practice/copenhagen-carbon-neutral-capital-2025/ [Acedido em março de 2026]

    Wonderful Copenhagen. (2024). Sustainability Report 2024. Wonderful Copenhagen.
    Disponível em: https://www.wonderfulcopenhagen.dk/sites/wonderfulcopenhagen.com/files/2025-05/2024%20sustainability%20report.pdf [Acedido em março de 2026]

    Portugal. Lei n.º 19/2014, de 14 de abril — Lei de Bases do Ambiente. Diário da República, 1.ª série, n.º 73.
    Disponível em: https://dre.pt [Acedido em março de 2026]

    Portugal. Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro — Lei de Bases do Clima. Diário da República, 1.ª série, n.º 253.
    Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/98-2021-176907481 [Acedido em março de 2026]

    Portugal. Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro — Regime Jurídico das Autarquias Locais. Diário da República, 1.ª série.
    Disponível em: https://dre.pt [Acedido em março de 2026]

    Portugal. Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro. Diário da República, 1.ª série.
    Disponível em: https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=3736 [Acedido em março de 2026]

    Portugal. Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março — Regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030. Diário da República, 1.ª série, n.º 58.
    Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/20-a-2023-210543862 [Acedido em março de 2026]

    Agência Portuguesa do Ambiente. (2024). Lei de Bases do Clima.
    Disponível em: https://apambiente.pt/clima/lei-de-bases-do-clima [Acedido em março de 2026]