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    Quantificação das emissões de Gases com Efeito de Estufa – Âmbitos 1, 2 e 3

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    Quantificação das emissões de Gases com Efeito de Estufa – Âmbitos 1, 2 e 3

    As empresas devem reduzir o seu impacte ambiental e uma das formas mais significativas de o fazerem é reduzir a pegada ambiental. Como tal, é necessário monitorizar as emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE). No texto desta semana, damos a conhecer o Greenhouse Gas Protocol (GHG Protocol ou Protocolo GEE, em português) e como é realizada a medição e cálculo de emissões de GEE, através dos âmbitos 1, 2 e 3.

     

    O que é o Protocolo GEE?

    O Protocolo GEE é uma metodologia para apoio à medição e cálculo de emissões de GEE. O principal objetivo é determinar, medir, reconhecer e reduzir as emissões de GEE para a atmosfera. Desta forma, as emissões diretas e indiretas são contabilizadas, numa análise abrangente e altamente pormenorizada.

     

     

    Este método de cálculo foi desenvolvido pelo World Resources Institute e pelo World Business Council for Sustainable Development. Tem como base 5 princípios que permitem o seu uso nas empresas de todos os países e setores: integridade, consistência, transparência, relevância e precisão. A metodologia foi desenvolvida em colaboração com instituições, empresas e entidades de todo o mundo. Destaca-se que, em 2019, foi assinado um acordo com a Partnership for Carbon Accounting Financials (PCAF), uma parceria global de instituições financeiras, que tem como objetivo definir uma abordagem comum para avaliar e divulgar emissões de GEE associadas a investimentos.

     

     

    Âmbito 1, 2 e 3

    De acordo com o Greenhouse Gas Protocol, o cálculo da pegada de carbono de uma entidade está dividido em 3 partes:

    • Scope 1 – Âmbito 1: Emissões diretas de GEE decorrentes das operações que pertencem ou são controladas pela empresa;
    • Scope 2 – Âmbito 2: Emissões indiretas de GEE provenientes do consumo de energia (nomeadamente de eletricidade) utilizada nas atividades da empresa;
    • Scope 3 – Âmbito 3: Todas as restantes emissões indiretas (não incluídas no âmbito 2) que ocorrem na cadeia de valor, incluindo tanto as emissões a montante quanto a jusante.

     

    As empresas registam e comunicam as suas emissões sob o âmbito 1 e 2 separadamente. Estas podem ainda subdividir os dados das emissões pelos âmbitos, o que facilita a transparência e/ou a comparação ao longo do tempo. Por exemplo, podem subdividir os dados por unidade/local de negócio, país, tipo de fonte (combustão estacionária, processo, fugitiva, etc.), e tipo de atividade (produção de eletricidade, consumo de eletricidade, etc.).

    Para além dos seis gases de Quioto, as empresas podem também fornecer dados de emissões para outros GEEs (por exemplo, protocolo de gases de Montreal) de forma a dar contexto às mudanças nos níveis de emissões de gases do protocolo de Quioto. Mudar de CFC (Clorofluorocarboneto) para HFC (Hidrofluorocarboneto), por exemplo, aumentará as emissões dos gases do Protocolo de Quioto.

    Em conjunto, os três âmbitos oferecem um quadro de referência de registos abrangente, para gerir e reduzir as emissões diretas e indiretas. A Figura 1 oferece uma visão global da relação entre os âmbitos e as atividades que geram emissões diretas e indiretas ao longo da cadeia de valor da empresa.

     

    Figura 1. Visão geral dos âmbitos 1, 2 e 3. Fonte: Plan A, adaptado do GHG protocol

     

    Âmbito 1: Emissões diretas de GEE

    As empresas comunicam as emissões de GEE, das fontes que lhes pertencem ou que controlam no âmbito 1. As emissões diretas de GEE são, principalmente, o resultado das seguintes atividades levadas a cabo pela empresa:

    • Geração de eletricidade, calor ou vapor. Estas emissões resultam da combustão de combustíveis em fontes estacionárias, por exemplo, caldeiras, fornos, turbinas, entre outros;
    • Processamento físico ou químico. A maioria destas emissões resultam do fabrico ou processamento de produtos químicos e materiais (cimento, alumínio, fabrico de amoníaco e processamento de desperdícios, etc.);
    • Transporte de materiais, produtos, desperdícios e colaboradores. Estas emissões resultam da combustão de combustível nas fontes móveis de combustão detidas/controladas pela empresa (veículos pesados, comboios, barcos, aviões, autocarros e carros);
    • Fuga de emissões. Estas emissões resultam de descargas, intencionais ou não, por exemplo, fugas nas ligações dos equipamentos, emissões de metano de minas de carvão e ventilação, emissões de HFC com a utilização de equipamento de refrigeração e de ar condicionado, fugas de metano devido ao transporte de gás, etc.

     

    Âmbito 2: Emissões indiretas de GEE de eletricidade

    As empresas comunicam as emissões da geração de eletricidade adquirida, que é consumida nas suas operações ou no equipamento próprio ou por si controlado, no âmbito 2. As emissões de âmbito 2 são uma categoria especial de emissões indiretas. Para muitas empresas a eletricidade comprada representa uma das maiores fontes de emissões de GEE, bem como a oportunidade mais significativa para reduzir estas emissões. Comunicar as emissões de âmbito 2, permite às empresas avaliar os riscos e oportunidades associadas à alteração de custos da eletricidade e emissões de GEE.

     

    Âmbito 3: Outras emissões indiretas de GEE

    O âmbito 3 é opcional, mas oferece uma oportunidade para a inovação na gestão de GEE. Para o cálculo de emissões de âmbito 3, são apresentadas 15 categorias (Figura 2) que incluem, por exemplo, viagens de negócios, resíduos gerados pelas operações, investimentos, etc.

     

    Figura 2. Categorias para o cálculo das emissões do âmbito 3. Fonte: Corporate Value Chain (Scope 3) Accounting and Reporting Standard

     

    Como se quantificam as emissões?

    De seguida, apresentam-se os sete pontos-chave para implementar o Protocolo GEE:

    1. Identificar as atividades responsáveis pela emissão de GEE;
    2. Separação de acordo com o âmbito (1, 2 e 3, de acordo com o Protocolo GEE);
    3. Quantificar as emissões de âmbito 1 e 2 (obrigatórias);
    4. Recolher dados análogos às atividades que causam essas emissões;
    5. Obter e recolher dados durante 12 meses consecutivos;
    6. Tratar as informações multiplicando os dados da atividade pelo fator de emissão;
    7. Emissões estruturais de acordo com os seis gases com efeito de estufa.

     

    O Protocolo GEE é uma ferramenta essencial para um futuro (mais) sustentável. De uma forma simplificada, é necessário identificar, medir, reconhecer e reduzir as emissões de GEE para a atmosfera. A médio prazo, o impacte é positivo na luta contra as alterações climáticas e a minimização dos seus efeitos.

     

    Fontes:

    APlanet (2022). O que é o Protocolo GEE?. URL: https://aplanet.org/pt/recursos/o-que-e-o-protocolo-gee/ [acedido em fevereiro de 2023]

    BCSD Portugal (2022). Quantificação das emissões de GEE financiadas – Âmbito 3. URL: https://sustainablefinance.pt/quantificacao-das-emissoes-de-gee-financiadas-ambito-3/ [acedido em fevereiro de 2023]

    BCSD Portugal (s.d.). Protocolo de Gases com Efeito de Estufa – Normas Corporativas de Transparência e Contabilização.

    PlanA (2022). What are Scopes 1, 2 and 3 of Carbon Emissions?. URL: https://plana.earth/academy/what-are-scope-1-2-3-emissions#explained-scope-1-2-and-3-emissions [acedido em fevereiro de 2023]

    WBCSD (2023), https://www.wbcsd.org/ [acedido em fevereiro de 2023]

    WRI (2023), https://www.wri.org/ [acedido em fevereiro de 2023]

    WRI e WBCSD (2011). Corporate Value Chain (Scope 3) Accounting and Reporting Standard – Supplement to the GHG Protocol Corporate Accounting and Reporting Standard